5855/2021
1. Processo nº: 4568/2020     1.1. Apenso(s)
2. Classe/Assunto:
16.OUTROS INSTRUMENTOS DE FISCALIZACAO
3.MONITORAMENTO - DECORRENTE DA FISCALIZAÇÃO EMPREENDIDA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.3. Responsável(eis): ANTONIO FARIAS NETO - CPF: 51537117149 FABIO GONCALVES DA SILVA SANTOS - CPF: 02360496158 JUSCELINO SILVA DE ARAUJO - CPF: 03923377118 WILLIAN DE SOUZA MARQUES - CPF: 00595944116 4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 5. Órgão vinculante: CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRÓPOLIS 6. Distribuição: 4ª RELATORIA 7. Representante do MPC: Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES
8. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 252/2022-RELT4
8.1. Trata-se de Segundo Monitoramento realizado pela Quarta Diretoria de Controle Externo acerca do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Palmeirópolis-TO, em cumprimento às determinações da Resolução nº 446/2021-TCE/TO-Pleno (evento 26), a qual considerou a implementação parcial das recomendações expedidas na Resolução nº 795/2019-TCE/TO-Pleno (evento 4).
8.2. A Resolução nº 446/2021-TCE/TO-Pleno (evento 26), determinou:
8.3. Devidamente cientificado, o responsável não compareceu aos autos, tendo sido considerado revel nos termos dos Certificado de Revelia nº 203/2022 – COCAR (evento 37).
8.4. A Quarta Diretoria de Controle Externo, por meio da Análise de Defesa nº 68/2022 (evento 38), informa que remanesceram algumas impropriedades.
8.5. O Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador de Contas, Marcos Antonio da Silva Modes, apresentou o Requerimento nº 65/2022 (evento 39), sugerindo nova citação dos responsáveis.
8.6. Por meio do Despacho nº 763/2022-RELT4 (evento 40) este Relator determinou a citação dos responsáveis para apresentarem esclarecimentos e justificativas sobre os fatos narrados na Análise de Defesa nº 68/2022 (evento 38).
8.7. Os autos foram encaminhados à Quarta Diretoria de Controle Externo, e emitiu a Análise de Defesa nº 137/2022-4DICE (evento 51), concluindo que as irregularidades apontadas na Análise de Defesa nº 68/2022-4DICE (evento 38) foram devidamente atendidas, sugerindo o arquivamento dos autos.
8.8. O Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador de Contas, Marcos Antonio da Silva Modes, emitiu o Parecer nº 1400/2022 – PROCD (evento 52), por meio do qual manifestou-se pelo arquivamento.
É o Relatório.
Documento assinado eletronicamente por: SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 28/11/2022 às 10:55:19, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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