Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA

   

1. Processo nº:4568/2020
    1.1. Apenso(s)

5855/2021

2. Classe/Assunto: 16.OUTROS INSTRUMENTOS DE FISCALIZACAO
3.MONITORAMENTO - DECORRENTE DA FISCALIZAÇÃO EMPREENDIDA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
3. Responsável(eis):ANTONIO FARIAS NETO - CPF: 51537117149
FABIO GONCALVES DA SILVA SANTOS - CPF: 02360496158
JUSCELINO SILVA DE ARAUJO - CPF: 03923377118
WILLIAN DE SOUZA MARQUES - CPF: 00595944116
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRÓPOLIS
6. Distribuição:4ª RELATORIA
7. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

8. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 252/2022-RELT4

8.1. Trata-se de Segundo Monitoramento realizado pela Quarta Diretoria de Controle Externo acerca do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Palmeirópolis-TO, em cumprimento às determinações da Resolução nº 446/2021-TCE/TO-Pleno (evento 26), a qual considerou a implementação parcial das recomendações expedidas na Resolução nº 795/2019-TCE/TO-Pleno (evento 4).

8.2. A Resolução nº 446/2021-TCE/TO-Pleno (evento 26), determinou:

9.1. Considerar parcialmente implementadas as determinações expedidas na Resolução nº 795/2019-TCE/TO-Pleno, e reiterar as recomendações feitas ao atual Presidente da Câmara Municipal de Palmeirópolis-TO, senhor Fabio Gonçalves da Silva Santos – CPF: 023.604.964-58, relativas aos itens não implementados, para que medidas administrativas sejam adotadas.
9.2. Determinar ao Presidente da Câmara Municipal de Palmeirópolis-TO, senhor Fabio Gonçalves da Silva Santos – CPF: 023.604.964-58, a adoção das medidas necessárias à manutenção do Portal da Transparência do município, conforme estabelecido nos arts. 48 e 48-A, da Lei Complementar nº 101/2000 e Lei nº 12.527/2011, de acordo com os apontamentos constantes do item 9.7 do Voto condutor.
9.3. Determinar ao Presidente da Câmara Municipal de Palmeirópolis-TO, senhor Fabio Gonçalves da Silva Santos – CPF: 023.604.964-58, que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, o Plano de Ação contendo o cronograma de adoção das medidas necessárias à implementação das deliberações deste TCE/TO, apontando, no mínimo, as ações e atividades a serem executadas, as datas de início e de fim previsto para cada ação ou atividade, o responsável pela execução de cada ação ou atividade, objetivos de cada ação ou atividade a ser executada, e os riscos previstos na execução.  (...)
9.6. Após cumpridas as determinações supra, envie-se à Coordenadoria de Protocolo Geral-COPRO para formação de autos nominados “Segundo Monitoramento”, anexando-se a este monitoramento e encaminhando os autos formados à 4ª Diretoria de Controle Externo para aguardar o prazo concedido para apresentação do Plano de Ação, seguindo-se a sua análise. Posteriormente, ouça o Corpo Especial de Auditores e o Ministério Público de Contas.

8.3. Devidamente cientificado, o responsável não compareceu aos autos, tendo sido considerado revel nos termos dos Certificado de Revelia nº 203/2022 – COCAR (evento 37).

8.4. A Quarta Diretoria de Controle Externo, por meio da Análise de Defesa nº 68/2022 (evento 38), informa que remanesceram algumas impropriedades.

8.5. O Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador de Contas, Marcos Antonio da Silva Modes, apresentou o Requerimento nº 65/2022 (evento 39), sugerindo nova citação dos responsáveis.

8.6. Por meio do Despacho nº 763/2022-RELT4 (evento 40) este Relator determinou a citação dos responsáveis para apresentarem esclarecimentos e justificativas sobre os fatos narrados na Análise de Defesa nº 68/2022 (evento 38).

8.7. Os autos foram encaminhados à Quarta Diretoria de Controle Externo, e emitiu a Análise de Defesa nº 137/2022-4DICE (evento 51), concluindo que as irregularidades apontadas na Análise de Defesa nº 68/2022-4DICE (evento 38) foram devidamente atendidas, sugerindo o arquivamento dos autos.

8.8. O Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador de Contas, Marcos Antonio da Silva Modes, emitiu o Parecer nº 1400/2022 – PROCD (evento 52), por meio do qual manifestou-se pelo arquivamento.

É o Relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 28/11/2022 às 10:55:19
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 252435 e o código CRC 089E718

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